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DOC. 565.4867.9537.5527

TJSP. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE EXIGIR DE CONTAS. OBRIGAÇÃO DE NATUREZA PESSOAL. DEMANDA QUE OBJETIVA A APURAÇÃO DE EVENTUAL SALDO REMANESCENTE EM FAVOR DO DEVEDOR APÓS VENDA DO BEM EM LEILÃO. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. HIPÓTESE QUE SE SUBMETE AO PRAZO PRESCRICIONAL DECENAL. RECURSO PROVIDO. 1.

Tratando-se de ação de exigir contas, obrigação de natureza pessoal, que visa a apuração de eventual saldo favorável ao autor, não se aplica o prazo prescricional previsto no art. 206, § 5º, I, do Código Civil, como reconhecido em primeiro grau. 2. Segundo entendimento pacificado na jurisprudência do C. STJ (Eresp 1280825/RJ, 2ª Seção), o prazo para o ajuizamento das demandas fundadas em responsabilidade civil contratual é de dez anos, por incidência do CCB, art. 205. 3. Tendo ocorrido ajuizamento oportuno, inviável se apresenta o decreto de prescrição, em razão do que se afasta a declaração de extinção do processo.

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