TJSP. Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Decisão que indeferiu a gratuidade de justiça e rejeitou a arguição de prescrição intercorrente. Justiça gratuita. Não evidenciada a incapacidade financeira para arcar com as despesas processuais, deve ser mantido o indeferimento da gratuidade. Prescrição intercorrente. Prazo de prescrição do instrumento particular é de cinco anos (art. 206, § 5º, I, do CC). Não consumação. Ausência de desídia ou de prática de atos processuais inócuos durante o trâmite da execução originária. Feito que não ficou paralisado por período superior a um ano de suspensão, acrescido de cinco anos do prazo prescricional. Decisão mantida. Recurso desprovido
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