TJRJ. Apelações cíveis. Relação de consumo. Responsabilidade civil objetiva. Pretensão indenizatória (dano material e moral). Motocicleta encaminhada para o pátio do depósito da ré pela Autoridade Policial. Veículo levado à leilão, sem autorização judicial para tal fim. Sentença de procedência parcial do pedido, condenando a empresa prestadora de serviço de parqueamento ao pagamento de danos materiais, no valor correspondente àquele alcançado com a arrematação, deduzindo-se do montante as despesas decorrentes da estadia da motocicleta no pátio do réu. Irresignação de ambas as partes. Manutenção do julgado. Preliminares de nulidade da sentença (extra petita) e de ilegitimidade passiva ad causam. Rejeição. No mérito, a responsabilidade do réu pelo evento danoso causado ao autor (alienação indevida do bem sob sua custódia). Responsabilidade decorrente da ausência de diligência da ré, a fim de evitar a alienação do bem sem a devida autorização judicial e/ou policial. Inobservância da Resolução do Contran 331/2009. Falha na prestação do serviço. Dano e nexo de causalidade comprovados. Responsabilidade objetiva. Valor do bem a ser restituído que corresponderá ao quantum obtido com a Leilão da motocicleta, deduzindo-se do montante os valores correspondentes ao período de estadia da motocicleta no depósito do réu. Tabela FIPE que serve apenas de base para se aferir o preço médio do veículo no mercado, sendo necessária a presença de outros elementos para se alcançar o verdadeiro valor (por exemplo: estado do veículo, revisões realizadas, opcionais existentes, dentre outros). Conjunto probatório inexistente, a ponto de comprovar que o estado da motocicleta correspondia exatamente ao preço médio descrito na Tabela FIPE na época da apreensão do veículo. Dano moral. Inexistência. Pretensão que não merece acolhimento. Hipótese concreta em que a motocicleta do autor foi apreendida e levada ao depósito, após sua prisão em flagrante pela prática de roubo. Veículo era utilizado para o cometimento de crime. Ausência de violação ao direito da personalidade do autor. O fato de o bem ter sido alienado sem a devida autorização judicial, por si só, não se mostra suficientemente capaz de ocasionar no autor qualquer angústia, frustração e/ou sofrimento, a ponto de repercutir em sua esfera psicológica. Sentença que merece ser prestigiada em sua totalidade. Fixação dos honorários sucumbenciais recursais em desfavor dos apelantes (art. 85, § 11, c/c art. 98, § 3º, ambos do CPC). DESPROVIMENTO DOS RECURSOS.
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