TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA . HORAS EXTRAS. AJUDA DE CUSTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL. REQUISITO DO ART. 896, § 1º - A, I, DA CLT NÃO ATENDIDO. Esta Relatora denegou seguimento ao agravo de instrumento sob o fundamento de que a reclamada, ora agravante, não atendeu ao comando do CLT, art. 896, § 1º-A, I. De fato, verifica-se das razões do recurso de revista que a parte procedeu à transcrição integral do acórdão quanto aos temas objeto de insurgência recursal, sem destacar separadamente os trechos que consubstanciam o prequestionamento das teses que pretende debater dos demais trechos do acórdão regional, o que não atende ao disposto no CLT, art. 896, § 1º-A, I. Precedentes . Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .
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