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DOC. 565.1453.1926.5618

TJMG. APELAÇÃO - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - NEGATIVAÇÃO DO NOME - RECOMENDAÇÕES DO NUMOPED - INTIMAÇÃO PARTE AUTORA - ENDEREÇO INEXISTENTE - AUSENCIA INTERESSE DE AGIR - CONDENAÇÃO ADVOGADO AO PAGAMENTO DE DESPESAS PROCESSUAIS.

Diante das suspeitas envolvendo advogados, em razão do demasiado número de ações semelhantes com alegações evasivas e, em atenção às orientações editadas pelo NUMOPED em situações específicas de demandas repetitivas, genéricas, com redação idêntica e ajuizadas em curto espaço de tempo, foi determinada a confirmação da pretensão ao direito de ação. É dever da parte manter seu endereço atualizado junto ao Poder Judiciário bem como ao seu patrono, nos moldes do CPC/2015, art. 77, VII. De conformidade com o art. 104, §2º, CPC/2015, a atuação do advogado sem a devida outorga de poderes, enseja em sua condenação ao pagamento das despesas processuais.

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