TJSP. DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. UTILIZAÇÃO COMO SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. ORDEM NÃO CONHECIDA. I. CASO EM EXAME
Habeas corpus impetrado por Agberto Pedreira de Oliveira, em favor próprio, alegando constrangimento ilegal supostamente causado por decisão do Juízo da 1ª Vara do Júri e das Execuções Criminais de Ribeirão Preto/SP, após condenação a 31 anos e 6 meses de reclusão pela prática dos crimes previstos no art. 121, § 2º, I, III e IV, do CP, e na Lei 12.850/13, art. 2º, ambos combinados com os CP, art. 29 e CP art. 69.
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