Carregando…

DOC. 565.0670.1617.9202

TJRJ. Apelação. Ação de cobrança de Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT). Prejudicial de prescrição que se rejeita. Prescrição trienal, na forma do art. 206, § 3º, IX, do Código Civil. Súmula 278 do E. STJ. Termo inicial do prazo prescricional a contar da ciência inequívoca da vítima acerca do caráter permanente da invalidez, exceto nos casos de invalidez permanente notória ou quando o conhecimento anterior seja comprovado na fase de instrução, não sendo essa a hipótese. Provas carreadas aos autos que demonstram que a autora foi vítima de acidente de trânsito. Compatibilidade do acidente narrado com as lesões causadas em seu joelho direito, as quais resultaram em invalidez permanente parcial incompleta de repercussão média (50%). Utilização pelo perito judicial do percentual de 25% incidente sobre a importância segurada em consonância com as disposições da Lei 11.945/2009. Acidente de trânsito ocorrido em 07.08.2008, antes da vigência da lei mencionada. Percentual que deve observar a norma vigente à época do sinistro. Possibilidade de emprego da tabela utilizada pelo CNSP para estabelecer o valor da indenização em relação aos sinistros anteriores à vigência da Medida Provisória 451/2008, a teor do verbete sumular 544 do E. STJ. Circular SUSEP 29/1991, que prevê o percentual de 20% da importância segurada para a hipótese de anquilose total de um dos joelhos. Indenização que deve ser calculada na base de 50% sobre 20% do capital segurado (R$ 13.500,00), totalizando a quantia de R$ 1.350,00. Honorários periciais arbitrados em R$ 3.000,00 (três mil reais), condizentes com a complexidade do trabalho e o tempo de prestação do serviço, além de fixados em conformidade com o parâmetro estabelecido no Súmula 361, do TJRJ. Parcial provimento do recurso.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito