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DOC. 564.9633.3014.5143

TJSP. "APELAÇÃO CÍVEL. ASSOCIAÇÃO. DESCONTO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. DANO MORAL.

Ação declaratória de inexistência de relação jurídica cumulada com anulação de débito e reparação de danos. Sentença de parcial procedência, para declarar a inexistência de relação jurídica entre as partes, condenar a ré a restituir ao autor todos os valores descontados em dobro e condenar a ré ao pagamento de R$ 3.000,00 a título de danos morais. Insurgência do autor quanto ao valor fixado a título de danos morais. Pretensão de majoração ao patamar de R$ 15.000,00. Não acolhimento. Desconto de R$ 33,70 iniciado em abril de 2024, ausente comprovação da data de cessação. Ainda que se admita a ausência de cessação dos descontos, o valor da indenização totaliza quase dez vezes o valor da extensão do dano. Valor adequado e proporcional ao caso em tela. Observância da função ressarcitória e punitiva da indenização, bem assim do princípio da vedação ao enriquecimento sem causa. Precedentes dessa Câmara. Sentença preservada. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.» (v.47216).

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