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DOC. 564.8849.3408.0495

TJRJ. PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL PROPOSTA POR CONDOMÍNIO EM FACE DE EX-GESTORES E ADMINISTRADORA. IDENTIDADE SUBJETIVA ENTRE AS PARTES, MAS DISTINÇÃO OBJETIVA ENTRE AS CAUSAS DE PEDIR. AUSÊNCIA DE CONEXÃO NOS TERMOS DO CPC, art. 55. INEXISTÊNCIA DE RISCO DE DECISÕES CONFLITANTES. FIXAÇÃO DA COMPETÊNCIA NO JUÍZO SUSCITADO. PROCEDÊNCIA DO CONFLITO. 1.

Conflito negativo de competência instaurado entre o Juízo da 23ª Vara Cível (suscitante) e o Juízo da 20ª Vara Cível (suscitado), ambos da Comarca da Capital, nos autos de ação de responsabilidade civil ajuizada por condomínio em face de ex-síndicos, conselheiros e administradora, visando à reparação de danos materiais decorrentes de deliberação tomada em assembleia condominial realizada em 2020.

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