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DOC. 564.8214.7424.5278

TJSP. APELAÇÃO CÍVEL.

Ação de obrigação de fazer para autorização de procedimento cirúrgico em sede liminar cumulada com indenização por danos morais. Liminar concedida. Cirurgia realizada. Sentença de procedência confirmando a liminar e condenando a ré a indenizar a parte autora por danos morais arbitrados em R$ 10.000,00. Irresignação da requerida. Acolhimento. Argumento de falta de interesse de agir afastado. Autorização para o procedimento cirúrgico que somente ocorreu após a concessão da medida liminar, tendo sido necessário o ingresso da presente ação para tanto. Demora e dificuldades criadas na obtenção da guia de autorização para realização da cirurgia que é tão abusiva quanto sua negativa, tendo a mesma consequência prática. Falha na prestação de serviços caracterizada. Não obstante, fato que não é suficiente a gerar o dever da ré a indenizar por danos morais. Descumprimento contratual que causa mero aborrecimento, insuscetível de provocar sofrimento suficiente a justificar condenação. Ausência de violação aos direitos da personalidade. Sentença reformada. Recurso provido

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