TJSP. APELAÇÃO CÍVEL.
Ação de obrigação de fazer para autorização de procedimento cirúrgico em sede liminar cumulada com indenização por danos morais. Liminar concedida. Cirurgia realizada. Sentença de procedência confirmando a liminar e condenando a ré a indenizar a parte autora por danos morais arbitrados em R$ 10.000,00. Irresignação da requerida. Acolhimento. Argumento de falta de interesse de agir afastado. Autorização para o procedimento cirúrgico que somente ocorreu após a concessão da medida liminar, tendo sido necessário o ingresso da presente ação para tanto. Demora e dificuldades criadas na obtenção da guia de autorização para realização da cirurgia que é tão abusiva quanto sua negativa, tendo a mesma consequência prática. Falha na prestação de serviços caracterizada. Não obstante, fato que não é suficiente a gerar o dever da ré a indenizar por danos morais. Descumprimento contratual que causa mero aborrecimento, insuscetível de provocar sofrimento suficiente a justificar condenação. Ausência de violação aos direitos da personalidade. Sentença reformada. Recurso provido
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