TJSP. apelações criminais defensiva e da acusação. Roubo majorado (emprego de arma de fogo e concurso de agentes). Apelos não providos. Materialidade delitiva e autoria comprovadas. Confissão judicial confirmada pelo restante da prova oral colhida em contraditório. Dosimetria mantida. Na primeira fase, a pena-base foi fixada no mínimo legal. Na segunda fase, a pena são sofre alteração, embora presente a atenuante da confissão (Súmula 231, ESTJ). Não existiam agravantes. Na terceira fase, a pena fica aumentada em 2/3, pelas causas de aumento, fração mantida em atenção ao disposto no art. 68, parágrafo único, do CP, totalizando-se seis (6) anos e oito (8) meses de reclusão e dezesseis (16) dias-multa. A pena é final. O regime inicial fechado deve ser mantido. Inviabilidade da substituição da pena corporal, pela ausência de seus pressupostos. Indenização civil afastada, em atenção ao princípio do contraditório Recurso preso, custódia mantida.
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