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DOC. 564.7944.7903.2894

TJRJ. Apelação. Ação declaratória de inexistência de relação jurídica c/c com ressarcimento de indébito referente ao ICMS majorado e FECP incidente sobre serviço de telecomunicação. Sentença de improcedência de todos os pedidos formulados na exordial, sob o argumento de que a ação fora atingida pela modulação imposta ao Tema 745/STF. Irresignação da parte Autora. Ofensa ao art. o art. 489, § 1º, IV do CPC. Sentença que se anula. Teoria da Causa Madura que permite a apreciação do pedido autoral, em sede de recurso (ART. 1.013, §3º, I, do CPC/2015 ). Pretende a parte Autora (Apelante) a declaração de inexistência de relação jurídico-tributária que obrigue a Autora ao recolhimento do ICMS com alíquotas majoradas e do adicional - FECP sobre a aquisição de serviços de telecomunicação; e a restituição dos valores que foram indevidamente recolhidos desde os últimos 05 (cinco) anos anteriores à propositura da presente ação. Alíquota majorada de ICMS. Tema 745 do STF. Modulação dos efeitos da decisão, estipulando que ela produza efeitos a partir do exercício financeiro de 2024, ressalvando as ações ajuizadas até a data do início do julgamento do mérito. A presente ação foi ajuizada em 10.06.2021, motivo pelo qual a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal não se aplica ao presente caso. Improcedência do pedido de repetição de indébito. Quanto ao pedido declaratório, o Decreto Estadual 48.145/2022 (DOE 01/07/2022), determinou, a redução das alíquotas do ICMS em conformidade com o Tema 745 do STF. Considerando a legislação estadual superveniente, verifica-se a perda do objeto do pedido declaratório. Quanto ao FECP, a matéria já foi apreciada pelo Órgão Especial desta Corte Estadual no julgamento da Arguição de Constitucionalidade 0033038- 23.2008.8.19.0000, no sentido do reconhecimento da validade de sua cobrança e a Emenda Constitucional 67/2010 prorrogou a sua vigência por tempo indeterminado. Conhece-se e dá-se parcial provimento ao recurso para anular a sentença e, com fundamento no art. 1.013, §3º, I, do CPC, (i) em relação à alíquota majorada de ICMS, julgar improcedente o pedido de repetição de indébito e extinguir o feito, sem resolução do mérito, em relação ao pedido declaratório, ante a perda superveniente do objeto; (ii) julgar improcedentes os pedidos declaratório e de repetição de indébito relativos ao recolhimento de alíquota de ICMS ao FECP, nos termos do voto da relatora.

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