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DOC. 564.5693.6928.6343

TJRJ. CRIME DE ROUBO. 157, §2º, VII,

do CP. Recurso Defensivo pretendendo a absolvição por ausência de prova. Subsidiariamente, pretende a desclassificação para o crime de furto, bem como a redução da pena base fixada e o abrandamento do regime inicial de cumprimento. O recurso da Defesa não está a merecer provimento. A vítima reconheceu o apelante em sede policial, uma vez que preso em flagrante logo após o cometimento do crime. Ainda assim, esclareceu de forma firme e coerente toda a dinâmica da empreitada criminosa através de carta precatória, na qual foram observados o contraditório e a ampla defesa. Além disso, o depoimento do policial rodoviário responsável pela prisão, em Juízo, foi firme, coerente e em harmonia com as demais provas colhidas. Portanto, a prova oral acusatória é incontroversa, sendo apresentada uma mesma versão para os fatos desde a fase inquisitorial. Assim, impossível acolher o argumento defensivo de insuficiência probatória, pois, ao revés, incontestável a prática delitiva e sua autoria, ficando inclusive positivada a causa de aumento de pena consistente no uso de arma branca. Pleitos de redução da pena base, de desclassificação e de fixação de regime mais brando, que não merecem prosperar. Sentença integralmente mantida. DESPROVIMENTO DO APELO.

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