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DOC. 564.5253.1356.6238

TJSP. AÇÃO DE COBRANÇA.

Decisão que determinou a realização de perícia. Manutenção. Compete ao Juiz determinar a produção das provas que entender necessárias. Inteligência do CPC, art. 370, caput. Na realidade, sendo o juiz o destinatário da prova, cabe-lhe, exclusivamente, decidir sobre a pertinência e a conveniência de sua realização e, não, às partes. Ademais, a perícia determinada se mostrou necessária para o deslinde da questão, cujo ônus foi carreado à agravada, a teor do que dispõe o art. 373, I do CPC e sem qualquer prejuízo à agravante. Não bastasse, em caso análogo, o C.STJ já decidiu pela admissibilidade da perícia contábil. Decisum que se encontra em consonância com a legislação processual civil e de acordo com entendimento das instâncias superiores. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO.

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