Carregando…

DOC. 564.2983.9590.2117

TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL.

Sentença que condenou o apelante pela prática dos seguintes crimes previstos: a). art. 217-A, c/c o art. 226, II, várias vezes, n/f do art. 71, todos do C.Penal, à pena de 20 (vinte) anos de reclusão, em regime inicial fechado; b). art. 147, c/c o art. 61, II, «f» e «h», várias vezes, n/f do art. 71, ambos do C.Penal, à pena de 02 (dois) meses e 08 (oito) dias de detenção. Concedido sursis, com fulcro no CP, art. 77, pelo prazo de 2 (dois) anos, sendo fixadas as condições pelo juízo de execução. Concurso material: 20 (vinte) anos de reclusão e 02 (dois) meses e 08 (oito) dias de detenção. Do mérito. Pretensão absolutória mostra-se insustentável. A prova oral, em especial o depoimento da vítima prestado junto ao NUDECA, além do Relatório de Atendimento Psicológico são suficientes para embasar o decreto condenatório. Do arcabouço probatório, infere-se que o acusado, ora apelante, no decorrer do ano de 2021, por diversas vezes, praticou atos libidinosos com a menor Isabelly, que contava com cerca de 11 (onze) anos de idade à época. Versão trazida pelo acusado, tio da vítima, mostra-se divorciada dos demais elementos de provas existentes nos autos. Jurisprudência pátria possui posicionamento firme no sentido de que na seara dos crimes sexuais a palavra da vítima ganha especial relevo, mormente quando está em conformidade com o restante do conjunto probatório, como na hipótese. Da mesma forma, não merece prosperar o pedido de absolvição pelo delito de ameaça, eis que conforme relato da vítima junto ao Núcleo de Atendimento Psicológico especializado - infantojuvenil (Nape-ij), a mesma confirmou sobre as ameaças sofridas «caso contasse para alguém os fatos". Mantida a fração aplicada pelo sentenciante pela continuidade delitiva. Conforme narrado pela vítima, o réu praticou atos libidinosos, por mais de 10 (dez) vezes, no decorrer do ano de 2021, nas mesmas condições de tempo, lugar e maneira de execução, na forma do CP, art. 71, assim correta a fração aplicada pelo sentenciante. DESPROVIDO O RECURSO DEFENSIVO, mantendo-se a sentença atacada.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito