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DOC. 564.2924.9701.4632

TJSP. Apelação. Ação declaratória de nulidade de ato administrativo. Concurso público. Exame psicológico. Inaptidão. Aluno-Oficial PM. Candidato eliminado na etapa de avaliação psicológica. Pretensão de anulação do ato e de reintegração ao certame. Sentença de improcedência. Ausência de irregularidades. Exame com previsão expressa em lei (Lei Complementar 1.291/2016). Aplicação do exame segundo o edital, no qual também foi assegurado direito à devolutiva e conhecimento dos resultados. Utilização de critérios objetivos e de instrumentos e métodos com validação no Sistema de Avaliação de testes Psicológicos - SATEPSI, desenvolvido pelo Conselho Federal de Psicologia. Profissionais habilitados e capacitados para aplicação dos exames. Prova pericial feita em juízo que corrobora a conclusão de inaptidão. Elementos de prova suficientes para se atestar a regularidade da avaliação feita pela banca examinadora. Desnecessidade de perícia indireta. Irresignação do apelante que se limita à discordância quanto ao resultado da avaliação, não havendo qualquer irregularidade ou ilegalidade no ato questionado. Poder Judiciário que não pode atuar como instância revisora de mérito administrativo. Precedentes. Sentença mantida. Recurso não provido

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