TJSP. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO.
Execução de pena de multa. Distribuição para a 2ª Vara das Execuções Criminais de Presidente Prudente. Remessa do feito para o Foro do domicílio do executado, uma vez que se encontra recolhido em estabelecimento penal fora da jurisdição daquele Juízo. Impossibilidade. A execução da multa penal, que se trata de procedimento autônomo, deve se dar no foro onde tramitou o processo de conhecimento, a fim de evitar que o feito tramite por diversos juízos à medida que o executado seja transferido de estabelecimentos prisionais. Respeito aos princípios da celeridade e economia processual. Competência do MM. Juiz suscitado da 2ª Vara das Execuções Criminais de Presidente Prudente
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