TJSP. Direito do consumidor. Contratos de consumo. Apelação cível. Empréstimo consignado. Custo efetivo total. Taxa de juros remuneratórios. Inexistência de abusividade. Recurso conhecido em parte e, na parte conhecida, desprovido. I. Caso em exame 1. Trata-se de apelação interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos. 2. A autora alega abusividade do custo efetivo total (CET) em contrato de empréstimo consignado, afirmando que a cobrança está acima do limite permitido pela Instrução Normativa INSS 146/2023. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a taxa de juros e o custo efetivo total pactuados são abusivos ou se estão em conformidade com a instrução normativa 146/2023 do INSS. III. Razões de decidir 4. A Instrução Normativa 152/2023 do INSS, vigente à época da contratação, limita as taxas de juros remuneratórios, mas não o custo efetivo total (CET), que engloba todos os encargos e despesas da operação. 5. O CET reflete a taxa de remuneração e demais encargos, sendo que a taxa de juros cobrada no contrato está dentro do limite legal estabelecido na Resolução 1.359/2023 do CNPS. 6. A análise das condições contratuais e a aplicação do princípio do tempus regit actum confirmam que as taxas contratadas estão em conformidade com a legislação vigente à época da contratação. 7. Não há evidências de abusividade ou ilegalidade na cobrança. IV. Dispositivo 8. Apelação cível parcialmente conhecida e, na parte conhecida, desprovida. _______ Dispositivos relevantes citados: CPC, 1.014, art. 85, §11; Instrução Normativa 152/2023 do INSS, art. 12, II; Resolução 1.359/2023 do CNPS, art. 1º, I; e Regimento Interno deste E. Tribunal de Justiça, art. 252. Jurisprudência relevante citada: TJSP, Apelação Cível 1008454- 96.2024.8.26.0361
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