TJSP. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIVERGÊNCIA DE MATERIAIS. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA PERICIAL NECESSÁRIA. RECURSO PROVIDO. 1.-
Ação de obrigação de fazer movida por beneficiária de plano de saúde para custeio de procedimento cirúrgico. 2.- Sentença de procedência condenou a ré ao custeio dos procedimentos e materiais solicitados. 3.- Ré alega cerceamento de defesa por falta de prova pericial. 4.- A questão em discussão consiste em verificar se houve cerceamento de defesa pela ausência de produção de prova pericial para avaliar a necessidade dos materiais cirúrgicos indicados. 5.- A ré impugnou parte dos materiais indicados, com base em parecer divergente de junta odontológica, gerando dúvida razoável sobre a necessidade dos itens. 6.- A realização de prova pericial é imprescindível para esclarecer a pertinência dos materiais e garantir o contraditório e a ampla defesa. 7.- Sentença anulada. Recurso provido
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