TJSP. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS - SEGUNDA FASE -
Decisão que indeferiu a produção de prova oral, determinando a realização de perícia contábil - Agravante que insiste na oitiva de testemunhas - Cabimento em parte - Agravante que apresentou recibos de pagamentos realizados a acompanhante/cuidador do falecido genitor - Espólio agravado que questiona a veracidade da documentação, argumentando ainda que o genitor, à época, estava internado em UTI - Relevância da controvérsia que recomenda a produção de prova oral, para oitiva do mencionado cuidador - Por outro lado, o agravante não justifica o pedido de prova oral, quanto ao veículo Meriva, não explicando as razões pelas quais entende que a oitiva de testemunha seria apta a comprovar que o veículo, na verdade, é de sua propriedade (e não do falecido genitor), sendo correto o indeferimento dessa prova, nos termos do parágrafo único do CPC, art. 370 - Decisão reformada em parte - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
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