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DOC. 564.0934.2609.5328

TJSP. Agravo de instrumento. Prestação de serviços educacionais. Ação de execução por título extrajudicial. 1. Requerimento de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça indeferido. Decisão mantida por esta Turma Julgadora, no âmbito desta execução, ao julgar agravo de instrumento antecedente. Preclusão verificada. 2. Quadro evidenciando, entretanto, momentânea dificuldade financeira, a justificar o diferimento no recolhimento da taxa judiciária para final, o que tem por fundamento, em verdade, o disposto no art. 98, §§ 5º e 6º, do CPC. Efetivamente, se a lei processual autoriza o juiz a reduzir a taxa judiciária ou a parcelar o respectivo recolhimento, também lhe outorga o poder de, a seu prudente arbítrio, diferir o momento do recolhimento. 3. Consequentemente acolhida, nesses termos, a pretensão recursal subsidiária de diferimento do recolhimento da taxa judiciária para final. Conheceram apenas em parte do agravo e, na parte conhecida, lhe deram provimento

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