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DOC. 564.0403.2664.8584

TJSP. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO DO MUNICÍPIO DE VALINHOS -

Execução fiscal - Decisão do juízo de 1º grau (fls. 83/88): «[...]. Ante o exposto, ACOLHO a exceção de pré-executividade, e, por consequência, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal em relação à executada COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU, diante do reconhecimento da imunidade tributária recíproca e da isenção concedida pelo Município de Valinhos (Lei Municipal 3.795/2004). Sucumbente, condeno a exequente ao pagamento das custas e despesas processuais suportadas pela excipiente, bem como ao pagamento de honorários advocatícios no importe de 10% (dez por cento) do valor do débito executado, nos termos do art. 85, § 3º, I, do CPC, a ser atualizado monetariamente. A execução fiscal deve prosseguir em relação ao executado Fabio Jose da Silva, não abrangido pela presente decisão. Valinhos, 04 de julho de 2024.» - Inconformismo do agravante - Pretensão da reforma da r. decisão recorrida - Impossibilidade.

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