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DOC. 563.9637.2819.5633

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CÂMARA DE DIREITO PRIVADO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. DECISÃO DE DEFERIMENTO DA BUSCA E APREENSÃO DO BEM. IRRESIGNAÇÃO DA CONTRATANTE. 1-O

entendimento pacificado no STJ, o qual deu origem ao Tema Repetitivo 722 da referida Corte, que assim dispõe: «Nos contratos firmados na vigência da Lei 10.931/2004, compete ao devedor, no prazo de 5 (cinco) dias após a execução da liminar na ação de busca e apreensão, pagar a integralidade da dívida - entendida esta como os valores apresentados e comprovados pelo credor na inicial -, sob pena de consolidação da propriedade do bem móvel objeto de alienação fiduciária".

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