TJSP. Apelação da Defesa - Tribunal do Júri - Alegação de julgamento contrário à prova dos autos - Apelação anteriormente interposta pela acusação, discutindo o mérito da decisão que havia absolvido o apelante quanto à mesma imputação - Recurso provido pelo Tribunal de Justiça, com a determinação para que se realizasse novo julgamento, sobrevindo a condenação do réu - Proibição de interposição de novo recurso de apelação, em que se pretende nova discussão do mérito - Impossibilidade de sujeitar o réu a um terceiro julgamento - Regra contida no art. 593, parágrafo 3º, do CP - Precedentes do STJ - Recurso de apelação não conhecido
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