TJSP. APELAÇÃO - AÇÃO MONITÓRIA -
Cheque - Ausência de circulação que possibilita a discussão acerca do negócio jurídico subjacente - Empresa requerida que alega não ter celebrado nenhum negócio jurídico com o requerente e que o título que lastreia o pedido foi objeto de furto por seu antigo funcionário, filho dos seus sócios - Autor que sustenta ter recebido o cheque em exame em função de contrato de compra e venda de veículo firmado justamente com esse terceiro - Existência e regularidade do referido negócio jurídico que, todavia, não restou nem minimamente demonstrada nos autos, tampouco se verificando correspondente responsabilidade de parte da requerida - Circunstância que retira o lastro do título em exame e sua condição de regular prova escrita da dívida - Reconhecimento da improcedência do pedido que se impõe - Precedentes deste E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Sentença de procedência reformada para improcedência - RECURSO PROVIDO
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