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DOC. 563.7088.4844.3009

TJSP. Recurso Inominado - Juizado Especial da Fazenda Pública - recorrido ajuizou ação de cobrança em face do recorrente INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - IAMSPE, alegando, em síntese, ser servidor público estadual pertencente ao quadro de servidores estaduais da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, titular de dois cargos de professor de educação básica - recorrente que efetua descontos de contribuição mensal das duas remunerações, incorrendo em bis in idem - pedido inicial para para manter apenas os descontos sobre a remuneração do cargo mais antigo, com repetição do valor descontado da remuneração do cargo mais recente, respeitada a prescrição quinquenal - sentença que julgou procedente o pedido inicial, impondo que o recorrente se limite às contribuições devidas pelo autor apenas sobre os valores do cargo público mais antigo, condenando-se-o a restituir os valores descontados a maior, observada a prescrição quinquenal - sentença que deve ser mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos - não cabimento da cobrança em duplicidade - ocorrência de bis in idem - contribuição descontada sobre um dos vencimentos que já garante a assistência própria - Recurso não provido. Sucumbente o recorrente, condeno-o ao pagamento de custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, que fixo em 15% da condenação.

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