TJMG. "HABEAS CORPUS". HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA RECORRÍVEL. REANÁLISE DA DOSIMETRIA DA PENA. NULIDADE NA QUESITAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. INCABÍVEL A IMPETRAÇÃO DE «HABEAS CORPUS» COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DOS TRIBUNAIS SUPERIORES. CABÍVEL A INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO. RECURSO JÁ INTERPOSTO. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. 1.
Na esteira da orientação do Supremo Tribunal Federal, acolhida, inclusive, pelo STJ, revela-se inadmissível o manejo da ação constitucional de «Habeas Corpus» para análise de matéria passível de impugnação por meio de recurso próprio. 2. Os pedidos de reanálise da dosimetria da pena e de nulidade na quesitação só podem ser apreciados por parte deste Tribunal por meio do recurso adequado (Apelação Criminal) - sobretudo quando a d. autoridade apontada como coatora afastou os argumentos da impetração, que, aparentemente, tenta se beneficiar de um erro material constante no termo de votação de quesitos -, sendo inviável, portanto, o conhecimento dos pedidos pela via do «Habeas Corpus". 3. Já tendo o recurso cabível sido efetivamente interposto, a impetração simultânea de «Habeas Corpus» com o mesmo objetivo, fere o princípio da unirrecorribilidade das decisões judiciais.
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