TJSP. PLANO DE SAÚDE - Procedimento cirúrgico autorizado pelo convênio - Necessidade de custeio dos materiais necessários à realização da cirurgia - Clip hemostático - Responsabilidade pelo custeio é integralmente da operadora do plano de saúde - Possibilidade da recorrente obter o ressarcimento diretamente da operadora do plano de saúde - Decisão reformada em parte para excluir a responsabilidade da Ementa: PLANO DE SAÚDE - Procedimento cirúrgico autorizado pelo convênio - Necessidade de custeio dos materiais necessários à realização da cirurgia - Clip hemostático - Responsabilidade pelo custeio é integralmente da operadora do plano de saúde - Possibilidade da recorrente obter o ressarcimento diretamente da operadora do plano de saúde - Decisão reformada em parte para excluir a responsabilidade da recorrente - Recurso provido.
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