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DOC. 563.3992.2302.6766

TJSP. Agravo em Execução Penal. Decisão judicial que reconheceu a prática de falta grave (concorreu para a posse de entorpecente por sua amásia). Recurso da defesa. 1. Quadro probatório que não tem pujança suficiente para assentar a responsabilização do agravante. 2. Não demonstrado que o reeducando concorreu para a conduta da visitante. 3. Conforme tem proclamado o STJ, o princípio da intranscendência penal obsta o reconhecimento de falta grave ao sentenciado, em razão de ato ilícito praticado por terceiro, se não comprovada, por dados concretos, que o reeducando concorreu para o fato (AgRg no HC 662.703/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 8/3/2022, DJe de 14/3/2022; HC 695.929/SP, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Quinta Turma, julgado em 7/12/2021, DJe de 15/12/2021; HC 372.850/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 18/4/2017, DJe de 25/4/2017). 3. Hipótese de absolvição. Recurso provido

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