TJRJ. DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. TUTELA PROVISÓRIA. INDEFERIMENTO. PROBABILIDADE DO DIREITO NÃO EVIDENCIADA. DILAÇÃO PROBATÓRIA NECESSÁRIA. PERIGO DE DANO AFASTADO. RELAÇÃO DE CONSUMO. SÚMULA 59/TJRJ. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME:
Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de tutela provisória de urgência para suspender os descontos relativos a contrato de cartão de crédito consignado. O agravante diz que procurou o réu para realizar empréstimo consignado, mas como não havia margem disponível o preposto do agravado, sem sua anuência, contratou e realizou saque no cartão de crédito consignado no valor de R$1.557,00 e creditou em sua conta corrente. Afirma que somente teve conhecimento de se tratar de cartão de crédito consignado após orientação em outra instituição financeira. Diz que o saque foi efetuado em 03/2017 e já pagou a quantia de R$6.896,88 e a continuidade dos descontos gera excessivo ônus financeiro e comprometimento de sua renda.
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