TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.
Direito Administrativo. Servidor Público. Município de Cabo Frio. Sentença de parcial procedência, condenando a Municipalidade ao pagamento de verbas salariais suprimidas. O recorrente sustenta a necessidade de realização de perícia técnica para a aferição da exposição do autor a agentes insalubres, alegando ausência de prova quanto ao direito pleiteado. Restou demonstrado nos autos, por meio da ficha financeira do autor, que o pagamento do adicional de insalubridade foi realizado pelo ente público de forma contínua até o final de 2015, caracterizando o reconhecimento administrativo da condição insalubre do trabalho desempenhado pelo servidor. A jurisprudência do STJ e deste Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que, havendo pagamento anterior do adicional, a produção de prova técnica se torna desnecessária, pois o próprio empregador já reconheceu a insalubridade do ambiente de trabalho. Percentual estabelecido pelo juízo que se encontra de acordo com a legislação municipal. Inexistindo prova de alteração das condições laborais que justifique a supressão do adicional, impõe-se o restabelecimento do pagamento. Sentença mantida. Recurso desprovido.
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