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DOC. 563.2533.7384.1806

TJRJ. Agravo de instrumento. Agravo interno. Ação de obrigação de fazer c/c indenizatória. Plano de saúde. Recusa em autorizar tratamento médico. Criança de apenas quatro anos de idade diagnosticada com Transtorno Global do Desenvolvimento (TGD). Indicação de tratamento multidisciplinar. Relatório médico que atesta a necessidade de determinados tratamentos contínuos na forma prescrita. Prevalência dos direitos à vida e à saúde da criança. Indicação clara do médico sobre a necessidade do tratamento para a criança autora, no sentido de evitar prejuízos graves ao seu desenvolvimento. Prevalência da indicação médica específica. Resolução ANS 539/2022 que ampliou as regras de cobertura para tratamento dos pacientes portadores do transtorno de espectro autista. Inteligência das Súmula 211/TJR e Súmula 340/TJRJ. Impossibilidade de limitação do reembolso. Probabilidade do direito diante da documentação acostada. Risco presente. Ausência de irreversibilidade. Presença dos requisitos do art. 300 CPC que autorizam a concessão da medida pleiteada pelo agravado. Decisão agravada que não se mostra teratológica, contrária à lei ou à prova dos autos, nos termos da Súmula 59 deste TJRJ. Multa cominatória que é cabível para o caso de descumprimento, na forma do art. 537 CPC. Valor arbitrado em R$ 1.000,00 por dia que está em consonância com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Jurisprudência desta Corte. Desprovimento do recurso.

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