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DOC. 563.2187.0277.0913

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ATO JUDICIAL IMPUGNADO. PROVA PERICIAL DETERMINADA DE OFÍCIO PELO JUIZ. ÔNUS FINANCEIRO RATEADO ENTRE AS PARTES. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.

A desistência superveniente da Fazenda quanto à alegação do excesso de execução afasta a necessidade de realização de perícia contábil. Esvaziamento do objeto do recurso, que visava afastar o ônus imposto aos agravantes pelo custeio de 50% do valor dos honorários periciais. Hipótese de incidência do CPC/2015, art. 932, III.

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