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DOC. 563.2054.0469.8868

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA - PEDIDO DE EXIBIÇÃO INCIDENTAL DE DOCUMENTOS - NECESSIDADE NÃO DEMONSTRADA - INDEFERIMENTO -

Nos termos dos art. 396 e seguintes do CPC, admite-se a exibição incidental de documentos a ser determinada pelo juiz a requerimento da parte, que deve conter: I - a individuação, tão completa quanto possível, do documento ou da coisa; II - a finalidade da prova, indicando os fatos que se relacionam com o documento ou com a coisa; e III - as circunstâncias em que se funda o requerente para afirmar que o documento ou a coisa existe e se acha em poder da parte contrária.

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