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DOC. 563.1916.1570.4003

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU E TAXA DE COLETA DE LIXO DOS EXERCÍCIOS DE 2011, 2012, 2013, 2014 E 2015. MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DE MERITI. EXEQUENTE QUE DEIXA DE PROMOVER OS ATOS E DILIGÊNCIAS NECESSÁRIOS AO ANDAMENTO DO FEITO. INTIMAÇÃO ELETRÔNICA REGULAR. ABANDONO PROCESSUAL. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

A extinção do processo com base no disposto no art. 485, III do CPC decorre da inércia da parte autora em promover as diligências que lhe são cabíveis, a fim de que a marcha processual atinja sua ulterior finalidade. Hipótese em que o Município se quedou inerte, mesmo intimado regularmente. Intimação eletrônica válida, consoante o disposto no art. 5º, da Lei . 11.419/06 e 183, §1º, do CPC. Conhecimento e desprovimento do recurso.

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