TJSP. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. PREVIDÊNCIA SOCIAL.
Policial Civil. Auxiliar de Necropsia. Art. 40, § 4, III, da CF, com redação da Emenda Constitucional 47/2005. Direito a aposentadoria especial, com observância da integralidade e paridade remuneratória. Aplicação da tese fixada no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0007951-21.2018.8.26.0000. Preenchimento dos requisitos da Lei Complementar 1062/08, Lei Complementar 51/1985 e Lei Complementar 114/2014 e Emenda Constitucional 47/2005, art. 3º. Exigência de permanência de cinco anos no cargo em que se der a aposentadoria. Prazo de permanência que não se refere às classes da carreira, mas apenas ao cargo. Precedentes do STF e desta Corte. Sentença que concedeu a ordem. Recursos oficial e voluntário não providos. Retorno dos autos, nos termos do CPC, art. 1.030, II, para reexame da matéria após o julgamento dos RE Acórdão/STF e 1.486.392/SP. Necessidade de modificação parcial do acórdão para acréscimo de fundamentos e adequação do julgado às teses firmadas pelo Supremo Tribunal Federal. Acórdão parcialmente modificado, sem alteração do dispositivo
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