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DOC. 563.1141.3764.7101

TJSP. Apelação. Ação declaratória de nulidade de contrato c/c pedido de restituição de indébito e indenização por dano moral. «Cartão de todos», que assegura ao titular, mediante pagamento de mensalidades, descontos na prestação de serviços por empresas conveniadas. Sentença de improcedência. Recurso da parte autora. 1. Cerceamento de direito à produção de provas. Não ocorrência. Conjunto probatório suficiente para o deslinde da causa. Adequado julgamento antecipado (CPC, art. 355, I). 2. Revelia. Efeitos relativos. «A decretação da revelia com a imposição da presunção relativa de veracidade dos fatos narrados na petição inicial não impede que o réu exerça o direito de produção de provas, desde que intervenha no processo antes de encerrada a fase instrutória.» (STJ, REsp. Acórdão/STJ, 3ª Turma, Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, j. 12.08.2014). Princípio da busca da verdade real que justifica, no caso concreto, a análise da prova apresentada pela ré, diante da impossibilidade de sua produção pela autora consumidora. 3. Contratação de cartão de descontos. Nulidade. Parte ré que não comprovou a adesão da autora a todos os termos contratuais, e nem, tampouco, a legitimidade de cobranças de mensalidades em duplicidade. 4. Indébito. Restituição dobrada. Cabimento. Ausência de justa causa objetiva para as cobranças. 5. Dano moral. Caracterização. Práticas abusivas, que induzem o consumidor a contratar serviço sem o adequado esclarecimento acerca de sua abrangência. Engodo, lesão financeira e frustração que desbordam os meros aborrecimentos cotidianos, e merecem adequada reprimenda e reparação. Indenização pretendida, de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), razoável e proporcional. 6. Sentença reformada, para se julgar o pedido procedente. Apelo provido

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