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DOC. 563.0974.0126.4346

TJSP. JÚRI. PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE PARTICIPAÇÃO EM HOMICÍDIO. EXISTÊNCIA. PRONÚNCIA. NECESSIDADE. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. IMPROVIMENTO. 1.

Comprovada a materialidade do homicídio e presentes suficientes indícios da participação do réu no delito, deve ser mantida a decisão de pronúncia proferida pelo juízo de primeiro grau e improvido o recurso da defesa que busca a impronúncia.

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