TJSP. APELAÇÃO.
Ação de rito comum. Professor de Educação Básica II, do Quadro do Magistério da Secretaria de Educação do Estado de São Paulo. Pedido administrativo de concessão de licença para tratamento de saúde de suas funções laborais, no período compreendido de 27/02/2023 e 26/03/2023, devido a se encontrar com problemas de saúde como Dor lombar baixa (CID 10 - M.54.5) e transtornos de discos lombares e de outros discos intervertebrais com radiculopatia (CID 10 - M.51.1), que o levaram ao afastamento de sua atividade, indeferido pelo Departamento de Perícias Médicas do Estado de São Paulo - DPME. Pretensão à anulação do indeferimento da licença apontada. Laudo pericial elaborado pelo IMESC conclusivo que o autor se encontrava temporariamente incapaz para o exercício da atividade laboral no período pleiteado. Sentença de procedência, que condenou a FESP ao pagamento de honorários advocatícios no montante de 10% (dez por cento) do valor da causa, ou seja, 10% de R$ 3.325,10. Recurso de apelação da parte autora pretendendo a majoração do valor dos honorários advocatícios. Valor da causa muito baixo. Arbitramento de honorários sucumbenciais por equidade no valor de R$1.000,00. RECURSO PROVIDO
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