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DOC. 563.0621.8035.1816

TJSP. Ação Rescisória de Acórdão que manteve a sentença de improcedência da ação possessória sob o 1000500-60.2018.8.26.0441, determinando que a Sra Ivanize descoupe o imóvel em 15 dias sob pena de desocupação forçada. - Alega a autora da presente rescisória cerceamento de defesa, haja vista a não intimação das testemunhas para comparecimento em audiência. Patrono que não arguiu tal questão em momento oportuno, restando o tema precluso. Video com áudio da audiência no qual o magistrado de primeiro grau pergunta se há alguma questão pendente. Patrono que quedou-se inerte. - Sabe-se que a ação rescisória, de natureza autônoma, é procedimento excepcional de desconstituição da coisa julgada, razão pela qual dentre os requisitos de admissibilidade, impõe-se a verificação das hipóteses de rescindibilidade enumeradas no CPC/2015, art. 966 - Demandante que ingressou com a ação com supedâneo no, V, sob alegação de cerceamento de defesa. - Ocorre violação da lei quando é claro o erro de interpretação da norma jurídica, o que efetivamente não ocorreu na espécie - Indeferimento da Petição Inicial da Ação Rescisória com supedâneo nos arts. 330, III e 485, I, do CPC

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