TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - HORAS IN ITINERE - NEGOCIAÇÃO COLETIVA - AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. Embora a reclamada aponte normas coletivas que supostamente suprimem o pagamento de horas in itinere, não houve manifestação no acórdão regional a este respeito e a parte sequer opôs embargos de declaração no intuito de instar a Corte de origem a fazê-lo. Assim, incide no particular o óbice da Súmula 297, I e II, do TST. Agravo de instrumento desprovido. REGIME SEMANAL DE COMPENSAÇÃO DE JORNADAS - NEGOCIAÇÃO COLETIVA - INVALIDADE - INSALUBRIDADE DO AMBIENTE DE TRABALHO - AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO - HABITUAL PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS INCLUSIVE AOS SÁBADOS. 1. O Tribunal Regional asseverou que o acordo de compensação semanal de jornadas de trabalho com previsão em norma coletiva era inválido porque o ambiente de trabalho era insalubre e não houve licença prévia da autoridade competente em matéria de higiene e segurança. O Tribunal Regional constatou, ainda, que havia habitual prestação de horas extraordinárias, inclusive nos sábados destinados à compensação. 2. É inválido o acordo de compensação semanal de jornada em atividade insalubre sem licença prévia da autoridade competente, bem como em razão do labor habitual em sobrejornada, inclusive nos dias destinados à compensação. Agravo de instrumento desprovido.
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