TJRJ. Recurso em Sentido Estrito. Decisão de pronúncia. Submissão a julgamento perante o Tribunal do Júri por suposta infringência às normas de condutas insculpidas no art. 121, §2º, I, do art. 211 ambos do CP e do art. 35 c/c art. 40, IV, ambos da Lei 11.343/06. Irresignação da Defesa. Prova da materialidade e indícios suficientes de autoria em relação ao crime doloso contra a vida. Aplicação do CPP, art. 413. Encerramento da primeira fase processual que analisa apenas a admissibilidade da acusação. Análise mais aprofundada do acervo probatório e exame das teses defensivas que restam reservados à apreciação pelo Conselho de Sentença, na condição de juiz natural da causa. Qualificadora que se encontra indicada nos autos com base na dinâmica dos fatos explicitada em sede policial e em juízo. Questão a ser valorada pelo juiz natural da causa, i.e. o Conselho de Sentença. Decisão que se prestigia. Desprovimento do recurso.
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