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DOC. 563.0388.8706.2790

TJSP. Direito Penal. Habeas Corpus. Remição de Pena. Ordem não concedida. I. Caso em Exame Habeas corpus impetrado em favor de Paulo Vinicius, alegando constrangimento ilegal pela decisão que indeferiu o pedido de remição de pena por aprovação no ENEM/2019 e cursos de ensino a distância. O pedido de remição está fundamentado no art. 126, § 2º da LEP e na Resolução 391 do CNJ. Busca-se a cassação da decisão de primeira instância para deferir a remição. II. Questão em Discussão  2. A questão em discussão consiste em determinar se é cabível a remição de pena pela aprovação no ENEM e cursos de ensino a distância, mesmo que o sentenciado já tenha concluído o ensino superior antes do cumprimento da pena. III. Razões de Decidir  3. A decisão de indeferimento baseou-se no fato de que o paciente já havia concluído o ensino superior antes do início da pena e os cursos a distância não estavam integrados ao projeto político-pedagógico da unidade prisional. 4. O habeas corpus não é o instrumento adequado para reexame de decisões de execução penal, devendo a matéria ser objeto de agravamento na execução. 4. Dispositivo e Tese  5. Ordem não concedida. Tese de julgamento: 1. O habeas corpus não é via adequada para discutir remição de pena por estudo ou aprovação em exames quando já há conclusão de ensino superior. 2. A remição por cursos a distância requer integração ao projeto pedagógico da unidade prisional. Legislação Citada: LEP, art. 126, §2º e §5º. Recomendação 44/2013 do CNJ. Resolução 391/2021 do CNJ. Jurisprudência Citada: STJ, HC 91685/SP, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, DJe 20.10.2008; STJ, HC 28076/RJ, Rel. Min. Gilson Dipp, DJU 10.06.2003

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