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DOC. 563.0305.9352.4490

TJSP. PROCESSUAL CIVIL - JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - CERCEAMENTO DE DEFESA - PRELIMINAR REPELIDA.

O juiz é o destinatário da prova e deve decidir quais são relevantes à formação de sua convicção, a teor do disposto nos arts. 370 e 371, do CPC. No caso, o resultado da análise das provas contrário ao interesse da parte não pode ser confundido com violação ao contraditório e à ampla defesa. Assim, presente o requisito do CPC, art. 355, I, correto o julgamento antecipado da lide, não constituindo este fato nulidade por cerceamento de defesa, posto desnecessária a realização de prova pericial ou audiência de instrução.

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