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DOC. 562.9568.5503.5751

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO. ACORDO INDIVIDUAL. VALIDADE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 297/TST, I. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PRUJUDICADO. 1.

Confirma-se a decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela ré. 2. O Tribunal Regional do Trabalho não analisou a controvérsia sob o enfoque da validade de acordo individual de compensação de horas, tampouco fez qualquer registro que possibilite concluir pela existência desta premissa fática. Logo, não há como reputar contrariada a Súmula 85/TST, II, pois a tese, veiculada no recurso de revista, não foi prequestionada. Incidência da Súmula 297/TST, I. Agravo a que se nega provimento.

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