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DOC. 562.8980.8348.3223

TJSP. APELAÇÃO - PLANO DE SAÚDE - DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA - MANUTENÇÃO COMO BENEFICIÁRIO -

Art. 30, lei 9.656/1998 - Nos casos de demissão sem justa causa, o ex-empregado tem direito à manutenção como beneficiário do plano de saúde, desde que assuma o pagamento integral - Irrelevante o prazo de contribuição de 10 anos aplicável à aposentadoria - Período de manutenção será de um terço do tempo de permanência no plano - Sentença mantida.

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