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DOC. 562.8840.6188.5643

TJRJ. Ação de conhecimento objetivando o Autor a condenação do Réu ao pagamento do valor de R$ 11.000,00, referente ao saldo do preço de compra e venda de veículo celebrado entre as partes, além de reparação por dano moral, no valor de R$ 15.000,00, e dos honorários advocatícios de sucumbência. Sentença que julgou procedente, em parte, o pedido inicial para condenar o Réu ao pagamento de R$ 11.000,00, a título de indenização por dano material, rejeitado o pedido de indenização por dano moral. Apelação do Autor, pretendendo indenização por dano moral. À falta de recurso do Réu, ficou incontroverso o direito do Autor ao recebimento da diferença devida no valor de R$ 11.000,00, referente à venda do veículo. Dano moral que ficou configurado, pois, os fatos narrados nos autos, em que o veículo alienado não foi integralmente quitado, tendo sido os cheques dados como parte de pagamento devolvidos, por divergência de assinaturas, obrigando o Apelante a ingressar em juízo para receber o montante devido, por certo, causaram aborrecimentos que superam os do cotidiano, sendo, por isso, passíveis de reparação. Além disso, a prática de infrações de trânsito pelo Apelado, ensejou registros em nome do Apelante. Quantum da indenização fixado em R$ 5.000,00, montante condizente com critérios de razoabilidade e de proporcionalidade, que deve ser corrigido monetariamente a partir da publicação do acórdão, ocasião em que foi arbitrado, e acrescido de juros a partir da citação por se tratar de responsabilidade contratual, devendo, em sua apuração, ser observada a Lei 14.905/2024 a partir da sua entrada em vigor. Reforma da sentença que enseja a imposição dos ônus de sucumbência integralmente ao Apelado. Provimento parcial da apelação.

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