TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
Cessão de direitos possessórios. Discussão acerca da pactuação ou não de vaga de garagem, sobre o pagamento do IPTU e sobre o repasse do aluguel do imóvel aos adquirentes. Sentença de improcedência. Recurso dos autores. Os autores adquiriram direitos possessórios sobre imóvel em São Sebastião/SP, mas alegam que a ré não cumpriu as obrigações contratuais. A questão em discussão consiste na validade da supressão do direito ao uso da vaga de garagem no segundo contrato celebrado entre as partes e na ausência de provas quanto às alegações referentes ao recebimento de aluguel e ao IPTU. A assinatura do segundo contrato, no qual o direito ao uso da vaga de garagem foi suprimido, sem oposição dos autores, representa a última manifestação de vontade das partes. Quanto ao aluguel, não há indícios de locação do imóvel no período ou de que os autores tenham reivindicado o valor contra a ré. Em relação ao IPTU, não há provas de cobrança contra os autores ou risco concreto de perda do bem, a afastar a pretensão de que a ré apresente a Certidão Negativa de Débitos referente ao imóvel. Sentença mantida. Recurso desprovido
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