TJSP. FALSA IDENTIDADE - RECURSO DEFENSIVO:
absolvição por atipicidade da conduta e crime impossível - inadmissibilidade - ré que fornece nome falso no momento da prisão em flagrante e na delegacia - reconhecimento da autodefesa - impossibilidade - direito de calar a verdade ou alterá-la admitido somente quando do interrogatório propriamente dito sobre os fatos delitivos - crime formal que se configura imediatamente com a auto atribuição de identidade falsa - condenação mantida - individualização da reprimenda com observâncias das diretrizes legais - fixação, no entanto, do regime inicial aberto que se mostra mais adequado ao caso - PROVIMENTO PARCIAL PARA ESSE FIM.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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