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DOC. 562.5117.2494.2932

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - DESERÇÃO - FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA - CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - EMPRÉSTIMO PARA RENEGOCIAÇÃO - TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - REGULARIDADE - CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - ENCARGOS DE INADIMPLÊNCIA - ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE - BEM DE FAMÍLIA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. I.

O recolhimento das custas recursais é pressuposto de admissibilidade do recurso. II. A apelação conterá a exposição do fato e do direito com motivação suficiente para contrariar os fundamentos da sentença. III. Caso os documentos constantes dos autos sejam suficientes para a solução da controvérsia e pertinente prestação jurisdicional, não há que se falar em cerceamento de defesa. IV. No caso dos embargos à execução, cabe ao embargante comprovar a circunstância que retire a presunção de certeza, liquidez e exigibilidade do título executivo que instrui a ação de execução. V. A cédula de crédito bancário é título executivo extrajudicial e representa dívida em dinheiro, certa, líquida e exigível, pela soma nela indicada. VI. É permitida a capitalização de juros remuneratórios desde que expressamente contratada. VII. No período de inadimplência, sem caracterizar ilegalidade, é devida a cobrança de juros remuneratórios à taxa contratada para o período de normalidade da operação; os juros de mora de 1% ao mês; e a multa moratória de 2%. VII. A impenhorabilidade prevista na Lei 8.009/1990 visa a proteção do imóvel utilizado como moradia do executado, contudo, é ônus do devedor a prova de que o imóvel penhorado constitui bem de família.

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